Surgimento e expansão da utilização da Inteligência Artificial na prestação jurisdicional

Autores

  • Gisele Caversan Beltrami Marcato Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp)

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Prestação Jurisdicional, Singularidade

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo identificar e descrever o surgimento da inteligência artificial, bem como seus marcos de expansão ao longo dos tempos. Foi escopo do presente trabalho, a identificação de termos utilizados para conceituação da inteligência artificial e a classificação de suas espécies. Em seguida, passa a ser objetivo da pesquisa a análise da utilização da inteligência artificial na prestação jurisdicional. Nesse sentido, foram apontados os chamados sistemas experts normativos, que são sistemas que se utilizam da inteligência artificial para desempenhar atividades de prática jurídica, podendo serem utilizados pelos mais variados operadores do direito, tanto pelo Estado na realização da função jurisdicional, quanto pelos operadores do direito de um modo geral. Para tanto foram descritas as Teorias Normativas do Direito, como a Teoria pua do Direito de Hans Kelsen. A busca pela equidade fora apontada como questão crítica tanto na aplicação do silogismo jurídico desenvolvido pelo homem-juiz, quanto pelo algoritmo. Ainda, foi objeto da pesquisa a questão prognóstica acerca da singularidade da referida tecnologia. Para tanto, a pesquisa utilizou o método dedutivo, onde se partiu da análise descritiva e conceitual da inteligência artificial, partindo para sua utilização da prestação jurisdicional, a fim de que seja possível constatar sua adequação na busca por decisões judiciais justas. A constatação é a de que, a substituição total do homem, na prestação jurisdicional ainda é quimérica. Por ora, os sistemas experts se utilizam de uma inteligência artificial fraca ou parcelada, onde ainda se faz necessária a revisão humana dada as limitações da tecnologia. Porém, cada vez mais se caminha para a singularidade da referida tecnologia, a ponto de se pretender transferir a função julgadora, que se utilizará de dinâmicas não inéditas como as utilizadas por Teorias normativas do Direito, contudo, sendo aplicada pela máquina.

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Biografia do Autor

Gisele Caversan Beltrami Marcato, Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp)

Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Mestre em Ciências Jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Atua na linha de pesquisa "Estado e Responsabilidade", dedicando-se ao estudo das normas postas na Constituição, mas, sobretudo, dos princípios que as inspiram e dos instrumentos processuais, com assento constitucional, destinados à efetivação e tutela dos direitos humanos, bem como da responsabilidade do Estado por sua freqüente violação, teorias do Estado, sistemas de governo, poder e legitimidade, responsabilidade do Estado, crise de responsabilidade do Estado, Eficácia e efetividade dos Direitos Humanos, Estado mínimo e Estado providência. Bolsista CAPES (2012-2014). Especialista em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente - SP (Toledo). Discente de Prática Civil e Processo Civil no Curso de Direito do Centro Universitário "Antônio Eufrásio de Toledo"; Discente da disciplina de Metodologia nos Cursos de Serviço Social, Administração e Ciências Contábeis da mesma Instituição de Ensino Superior (2013-2015). Supervisora de Monografias e Trabalhos de Conclusão de Curso (2013-2015). Coordenadora de Grupo de Pesquisa (2013-2014). Membro do Colegiado do Curso de Direito do Centro Universitário "Antônio Eufrásio de Toledo". Finalista do Prêmio "Mulheres no Processo" do IBDP.

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Publicado

23-09-2023

Como Citar

CAVERSAN BELTRAMI MARCATO, G. Surgimento e expansão da utilização da Inteligência Artificial na prestação jurisdicional. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 15, p. 10–37, 2023. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/119. Acesso em: 17 dez. 2024.