Uso de Email Corporativo e de Equipamentos Patronais para Fins Pessoais (Não) É Motivo de Justa Causa para Demissão?
Palavras-chave:
demissão, justa causa, Tribunal Superior do Trabalho, Uso de Email CorporativoResumo
O objetivo deste artigo é realizar análise, a partir da decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se uso de e-mail corporativo e outros equipamentos eletrônicos da empresa para realizar atividades não relativas à empresa contratante, é (ou não) motivo de justa causa para demissão direta, sem gradação prévia da pena e frustrando o caráter pedagógico do instituto disciplinar.
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Referências
BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm>. Acesso em: 03 set. 2015.
BRASIL. Lei 12.506, de 12 de outubro de 2011. Portal da Legislação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm>. Acesso em: 03 set. 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230144>. Acesso em: 03 set.2015.