O Dever do Facebook no Cumprimento de Ordem Judicial Direcionada ao Whatsapp

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí
  • Karolinne Brasil Barreto Estácio /CEUT Teresina-PI

Palavras-chave:

Cumprimento de Ordem Judicial, Facebook, WhatApp

Resumo

O artigo visa a questionar, a partir da legislação brasileira e de decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros, a negativa do Facebook em cumprir ordens judiciais encaminhadas e relativas à aplicação (APP) WhatsAPP. Faz, portanto, uma revisão das principais e atuais decisões judiciais a respeito, concluindo que não há motivos legais e fáticos para o descumprimento das ordens pelos proprietários da rede social, proprietária e gestora da aplicação de mensagens instantâneas (WhatsApp).

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e co-autor do livro Inteligência Digital da Editora Brasport.

Karolinne Brasil Barreto, Estácio /CEUT Teresina-PI

Aluna do 6º Período do Curso de Direito da Estácio /CEUT Teresina-PI.

Referências

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Publicado

28-09-2015

Como Citar

GONÇALVES BARRETO, A. .; BRASIL BARRETO, K. . O Dever do Facebook no Cumprimento de Ordem Judicial Direcionada ao Whatsapp. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 6, 2015. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/10. Acesso em: 27 nov. 2024.

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