Fundamentos Jurídicos da existência da relação de emprego entre entregadores e as plataformas de aplicativos no mundo:
os casos do Chile e da França.
Palavras-chave:
Aplicativos, Direito comparado, Entregadores, Reconhecimento de Direitos, Tribunais trabalhistasResumo
O presente artigo discute os casos do Chile e da França, nos quais os tribunais trabalhistas reconheceram a relação de trabalho entre os entregadores e as empresas de aplicativos, apesar da discordância das empresas envolvidas. Essas decisões podem servir como orientação para futuras reclamações trabalhistas, especialmente considerando que o sistema jurídico desses países, assim como no Brasil, é baseado no direito romano-germânico, havendo semelhanças no direito do trabalho. Tribunais do Trabalho no Chile e na França reconhecem a relação de trabalho entre entregadores e empresas de aplicativos, apesar da discordância das empresas. No Chile, a juíza destacou a subordinação dissimulada, controle e dependência dos entregadores, considerando-os como funcionários. Na França, a Cour de Cassation determinou que a relação de subordinação existe quando o empregador tem o poder de dar ordens e sancionar. Ambos os tribunais concordaram que os entregadores têm direitos trabalhistas, previdenciários, seguro de acidentes e condições de trabalho adequadas. Essas decisões podem influenciar futuras reclamações trabalhistas e sinalizar uma mudança no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores de aplicativos.
Downloads
Referências
CHILE. Sentença de 5 de outubro de 2020 da Juíza do Trabalho da cidade de Concepción – Chile. Disponível em: http://microjuris.cl/docDetail?Idx=MJCH_MJJ305887. Acesso em: 18 ago. 2022.
FRANÇA. Cour de cassation - Câmara Social. Disponível em: https://www.courdecassation.fr/jurisprudence_2/chambre_sociale_576/1737_28_40778.html. Acesso em: 18 ago. 2022.
MARINO, Giorgio. Histórico fallo reconoce relación laboral entre repartidores y empresas. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=T61ZJfKuIl0. Acesso em: 18 ago. 2022.