Investigação Policial e a Prescindibilidade de Ordem Judicial Junto às Prestadoras de Telefonia ou Telemática para Localização de Vítima e/ou Suspeitos:

Análise da Lei de Prevenção e Repressão ao Tráfico Interno e Internacional de Pessoas.

Autores/as

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piau

Palabras clave:

Requisição, Risco, Tráfico, Vítima

Resumen

A legislação ao dispor sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, oportuniza à Autoridade Policial o poder de solicitar informações técnicas às prestadoras de serviço telefônico e telemático nas situações em que a vítima esteja em perigo. O tema é de grande relevância para momento, eis que permite a obtenção desses dados sem ordem judicial nos casos em que o poder judiciário não apreciar a representação no prazo de 12 (doze) horas. Esses haveres devem garantir, portanto, um atendimento mais célere à vítima, localizando-a e retirando-a da situação de risco, bem como individualizando seus autores. Por fim, a legislação deveria, todavia, possibilitar mecanismos ainda mais ágeis para atuação da polícia judiciária.

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Biografía del autor/a

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piau

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Investigação Digital em Fontes Abertas e Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet, ambos da Editora Brasport. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Citas

BARRETO, Alesandro Gonçalves. CASELLI, Guilherme. WhatsApp: é possível cumprir decisões judiciais? Disponível em: <http://direitoeti.com.br/artigos/WhatsApp-e-possivel-cumprir-decisoes-judiciais/>. Acesso em: 25 fev. 2017.

______. FERRER, Everton Ferreira de Almeida. Perícia em Celular: Necessidade de Autorização Judicial? Disponível em: <http://direitoeti.com.br/artigos/pericia-em-celular-necessidade-de-autorizacao-judicial/>. Acesso em: 25 fev. 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer do Relator, pela Comissão Especial, às Emendas de Plenário Oferecidas ao Projeto de Lei nº 7.370, de 2014 (Subemenda Substitutiva). Disponível em: < http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1304106.pdf>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei nº 7.370, de 2014, do Senado Federal, que “dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), e as leis nºs 6.815,de 19 de agosto de 1980, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivos do decreto lei nº 2.848, de 07 dezembro de 1940 (Código Penal)”. Disponível em < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1270327&filename=Tramitacao-PL+7370/2014. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9296.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, oDecreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

______. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm>. Acesso em: 25. fev. 2017.

Publicado

2017-03-12

Cómo citar

GONÇALVES BARRETO, A. . Investigação Policial e a Prescindibilidade de Ordem Judicial Junto às Prestadoras de Telefonia ou Telemática para Localização de Vítima e/ou Suspeitos: : Análise da Lei de Prevenção e Repressão ao Tráfico Interno e Internacional de Pessoas. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 7, p. 6, 2017. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/72. Acesso em: 22 nov. 2024.