Competência para Processar os Crimes Contra a Dignidade Sexual Infanto-Juvenil Cometidos em Ambiente Cibernético
Palavras-chave:
Competência, Internet, TransnacionalidadeResumo
Os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, cometidos por meio da rede mundial de computadores, têm recebido especial atenção das polícias judiciárias brasileiras. Diversos são os desafios relacionados à persecução desses tipos penais: atribuição de autoria, identificação e resgate de vítimas, prevenção de abusos. Não obstante, a utilização dessas tecnologias gera, por vezes, dúvidas na fixação da competência para o processo e julgamento dessa modalidade criminosa.
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Referências
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CC: 125751 MT 2012/0248277-2, Relator: Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 22/10/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/10/2014
______. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 26/4/2017, DJe 2/5/2017.
______. CC n.º 103.011/PR. Rel. Min. Assusete Magalhães. 3ª Seção. Data do Julgamento: 13/03/2013. Data de Publicação: DJe 22/03/2013.