A PROTEÇÃO DOS INVENTOS GERADOS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL:

UMA ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO INPI

Autores/as

  • Jean Michel Duarte Santana UFBA
  • Rodrigo Moraes Ferreira UFBA

Palabras clave:

Inteligência Artificial, Patentes, Propriedade Intelectual

Resumen

O sistema de propriedade intelectual, e, mais especificamente, o sistema de patentes, sempre encarou a criatividade como uma característica exclusiva do ser humano, sendo pressuposto para a grande maioria dos sistemas de proteção patentária atualmente existentes. Nessa esteira, o advento dos sistemas de inteligência artificial criativos, aptos a gerar inventos autonomamente, iniciou um debate global sobre a patenteabilidade destes inventos, cujo posicionamento foi requerido do INPI em sede do pedido de patente nº BR112021008931-4. Desta feita, o presente artigo se propõe a explorar o posicionamento do INPI, comparando-o com outros escritórios de patentes nacionais e supranacionais, avaliar o seu alcance e consequências práticas, e, com base nas mesmas, verificar se a atual legislação de patentes é adequada ao novo cenário tecnológico ou se faz necessária a realização de alterações.

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Citas

AUSTRALIAN PATENT OFFICE. 2019363177. Delegado: Dr S.D. Barker – Deputy Commissioner of Patent. APO: Phillip, 09 de janeiro de 2021. Disponível em http://pericles.ipaustralia.gov.au/ols/auspat/applicationDetails.do?applicationNo=2019363177. Acesso em: 30 jul. 2023.

BOARD OF APPEAL OF THE EUROPEAN PATENT OFFICE. Case J 0008/20. European Patent Office. Munique, 21 de dezembro de 2021.Disponível em: https://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/pdf/j200008eu1.pdf. Acesso em: 30 jul. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 27 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei de Propriedade Industrial. Diário Oficial da União, Brasília, 15 mai. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 27 ago. 2023.

BRASIL. Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU. Advocacia Geral da União. Parecerista: Marcos da Silva Couto. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inteligencia-artificial-nao-pode-ser-indicada-como-inventora-em-pedido-de-patente/ParecerCGPIPROCsobreInteligenciaartificial.pdf. Acesso em: 22 jul. 2023.

BRASIL. IX Jornada Direito Civil: comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2022 e da instituição da Jornada de Direito Civil: enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2022. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/enunciados-aprovados-2022-vf.pdf. Acesso em: 24. Out. 2023.

COMPANIES AND INTELLECTUAL PROPERTY COMISSION. PATENT JOURNAL INCLUDING TRADE MARKS, DESIGNS AND COPYRIGHT IN CINEMATOGRAPH FILMS, vol 54, Nº 07, Part II of II. Companies and Intellectual Property Comission. . 28 de julho de 2021. Disponível em: https://iponline.cipc.co.za/Publications/PublishedJournals/E_Journal_July%202021%20Part%202.pdf. Acesso em: 18 jul. 2022. P. 225.

COSTA NETO, Geraldo Romeiro. Criações de Inteligência Artificial: reflexos no direito de patentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

DA SILVA, Adriano Romero. A invenção criada pela machine learning é patenteável no Brasil?. Inovação, Novas Tecnologias e o Futuro do Direito, Palmas, v. 8, n. 47, P.71-81, 2021. Disponível em: https://revista.unitins.br/index.php/humanidadeseinovacao/article/view/5495 Acesso em: 02 out. 2021.

DABUS, THE INVENTION WAS AUTONOMOUSLY GENERATED BY AN ARTIFICIAL INTELLIGENCE. RECIPIENTE DE ALIMENTOS E DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA ATRAIR UMA MAIOR ATENÇÃO. Depositante: THALER, Stephen L. WO2005/030850 A1, Depósito: 17. Set. 2019. Nº do Pedido nacional: BR 11 2021 008931 4 A2.

DE ALMEDIDA, Liliane do Espirito Santo Roriz. Repetição de royalties após a declaração de nulidade da patente: é cabível?. Ed. Justiça & Cidadania, 2014 Disponível em: https://www.editorajc.com.br/repeticao-de-royalties-apos-declaracao-de-nulidade-da-patente-e-cabivel/. Acesso em: 20 ago. 2023.

DE SOUZA, Allan Rocha; SCHIRRU, Luca. A nova fronteira tecnológica do Direito Autoral. In: DOS SANTOS, Manoel J. Pereira; SCHAAL, Flavia Mansur Murad; GOULART, Rubeny (org.). A Propriedade Intelectual no Mundo da Inteligência Artificial. Rio de Janeiro: PI & New Tech Editores, 2021. Disponível em: https://pieditores.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 19 nov. 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Executive Order on the Safe, Secure, and Trustworthy Development and Use of Artificial Intelligence. USA. Washington, 2023.Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefing-room/presidential-actions/2023/10/30/executive-order-on-the-safe-secure-and-trustworthy-development-and-use-of-artificial-intelligence/. Acesso em: 04. Maio 2024.

EUROPEAN PATENT OFFICE. EPO publishes grounds for its decision to refuse two patent applications naming a machine as inventor. European Patent Office. Munique, 2020.Disponível em: https://www.epo.org/news-events/news/2020/20200128.html. Acesso em: 30 jul. 2023.

FEDERAL COURT OF AUSTRALIA. Thaler v Commissioner of Patents [2021] FCA 879. Autor: Stephen Thaler. Réu: Commissioner of Patents.Relator: Beach. J 30 de julho de 2021. Disponível em: https://www.judgments.fedcourt.gov.au/judgments/Judgments/fca/single/2021/2021fca0879. Acesso em: 14. out. 2021.

FIRTH-BUTTERFIELD, Kay; CHAE, Yoon. Artificial Intelligence Collides with Patent Law, Technical Report, Center for the Fourth Industrial Revolution, World Economic Forum, 2018. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_48540_WP_End_of_Innovation_Protecting_Patent_Law.pd. Acessado em: 17 out. 2021.

FRASER, Erica. Computers as Inventors – Legal and Policy Implications of Artificial Intelligence on Patent Law. SCRIPT-ed, Edimburgo, Vol.13 (3), p.305-333, 2016. Disponível em: https://script-ed.org/article/computers-as-inventors-legal-and-policy-implications-of-artificial-intelligence-on-patent-law/. Acesso em: 17 out. 2021.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. EXIGÊNCIA(S) ENTRADA NA FASE NACIONAL DO PCT: Nº do Pedido: BR 11 2021 008931 4 A2. INPI: Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2022. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/ImagemDocumentoPdfController?CodDiretoria=200&NumeroID=8c5e959f771b3eca9f9bb5b47bf8a7ce8b23a98b86f14cac512a8b5a38692158&certificado=undefined&numeroProcesso=&ipasDoc=undefined&codPedido=1611245. Acesso em: 27 ago. 2023.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. RELATÓRIO DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE – PEDIDO INTERNACIONAL (Fase Nacional: N.° do Pedido: BR112021008931-4). Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022. Disponível em: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/ImagemDocumentoPdfController?CodDiretoria=200&NumeroID=ce3a6b342293b6d7ee47d0f51f25cd30903454d82aa8fa797882d1f1ecfff8f6&certificado=undefined&numeroProcesso=&ipasDoc=undefined&codPedido=1611245. Acesso em: 02. nov. 2022.

INTELLECTUAL PROPERTY OFFICE (UK). Artificial Intelligence and Intellectual Property: copyright and patents: Government response to consultation. IPO, 2022. Disponível em: https://www.gov.uk/government/consultations/artificial-intelligence-and-ip-copyright-and-patents. Acesso em: 21 set. 2022.

INTELLECTUAL PROPERTY OFFICE (UK). BL O/741/19: Whether the requirements of section 7 and 13 concerning the naming of inventor and the right to apply for a patent have been satisfied in respect of GB1816909.4 and GB1818161.0. IPO. Relator: Huw Jones. Londres, 04 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.ipo.gov.uk/p-challenge-decision-results/o74119.pdf. Acesso em: 30 jul. 2023.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz; GUTERRES, Thiago Martins. Lei de Propriedade Industrial Comentada: Lei 9.279, de 14 de maior de 1996. Salvador: Editora JusPODIVM, 2016.

THALER, Sthephen L apud BRASIL. Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU. Advocacia Geral da União. Parecerista: Marcos da Silva Couto. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inteligencia-artificial-nao-pode-ser-indicada-como-inventora-em-pedido-de-patente/ParecerCGPIPROCsobreInteligenciaartificial.pdf. Acesso em: 22 jul. 2023.

UNITED STATES PATENT AND TRADEMARK OFFICE. Decision on Petition: Case 16/524,350. UPSTO: Alexandria, 22 de abril de 2020. Disponível em: https://www.uspto.gov/sites/default/files/documents/16524350_22apr2020.pdf?utm_campaign=subscriptioncenter&utm_content=&utm_medium=email&utm_name=&utm_source=govdelivery&utm_term=. Acesso em: 30 jul. 2023.

Publicado

2024-09-08

Cómo citar

DUARTE SANTANA, J. M.; MORAES FERREIRA, R. A PROTEÇÃO DOS INVENTOS GERADOS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL:: UMA ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO INPI . Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 19, p. 112–132, 2024. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/184. Acesso em: 16 nov. 2024.