Análise Jurídico-Constitucional do Novo Entendimento do Supremo Tribunal Federal Acerca do Acesso de Dados Bancários pelo Fisco
Resumen
Uma das questões jurisprudenciais mais complexas já discutidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, trata da flexibilização do sigilo de dados bancários pelo fisco dos entes federados. A legislação infraconstitucional reconhece, tal possibilidade, na norma contida no art. 6º, da Lei Complementar nº 105/2001.[...]
Descargas
Citas
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; Saraiva, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 05. Jun. 2014
______. Lei Complementar 105/2001. Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm>. Acesso em: 29. fev. 2016.
______. Decreto 3.724/2001. Regulamenta o art. 6o da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3724.htm>. Acesso em: 29. fev. 2016
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que deferiu liminar para obstaculizar o fornecimento de informações bancárias à receita. Ação Cautelar nº 33/PR.GVA Indústria e comércio S/A e Advocacia Geral da União. Relator: Ministro Marco Aurélio. 24 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2138726>. Acesso em: 03 mar. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que deferiu liminar para obstaculizar o fornecimento de informações bancárias à receita. Recurso Extraordinário nº 389.808/PR. GVA Indústria e comércio S/A e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Relator: Ministro Marco Aurélio. 15 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=622715>. Acesso em: 03 mar. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão do plenário que autorizou o fisco dos entes federados, desde que regulamentados, a ter acesso às movimentações financeiras, independentemente de autorização judicial. Recurso Extraordinário nº 601.314/SP (Leading Case). Márcio Holcman e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Relator: Ministro Marco Aurélio. 24 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2689108&numeroProcesso=601314&classeProcesso=RE&numeroTema=225>. Acesso em: 03 mar. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão do plenário que autorizou o fisco dos entes federados, desde que regulamentados, a ter acesso às movimentações financeiras, independentemente de autorização judicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2859/DF (Processos apensados: ADI 2390/DF; ADI 2386/DF; ADI 2397/DF). Relator: Ministro Dias Tóffoli. 24 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2106858>. Acesso em: 03 mar. 2016.
COVELLO, Sergio Carlos. O Sigilo Bancário. 2ª ed. São Paulo: Universitária de Direito, 2001.
CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPodivm, 2010
MAZUTTI, Gustavo César. O Sigilo Bancário na Jurisprudência do STF: proteção constitucional e questões sobre sua relatividade. Sociedade Brasileira de Direito Público. São Paulo. 2011. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/179_Monografia_Gustavo_Mazutti.pdf>. Acesso em: 29. fev. 2016
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo; Atlas. 2013.