Federalização na Atribuição de Investigação dos Crimes Informáticos

Seria Esse o Caminho?

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Crimes, Internet, Investigação

Resumo

A investigação de crimes informáticos próprios e impróprios vêm encontrando dificuldades na atribuição de autoria delitiva. A despeito de diplomas normativos existentes, o legislador entendeu insuficientes e de pouca efetividade as ações desempenhadas pelas polícias judiciárias estaduais, apresentando projeto de lei para dar atribuição à polícia federal na investigação de crimes cometidos em meio cibernético, preenchidos alguns requisitos. Procurar-se-á, para tanto, analisar a propositura legislativa e seus efeitos práticos na individualização da autoria e materialidade delitiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e co-autor dos livros Inteligência Digital, Manual de Investigação Cibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, da Editora Brasport, e, Vingança Digital, da Mallet Editora. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Referências

BARRETO, Alesandro Gonçalves. BRASIL, Beatriz Silveira. Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet. Rio de Janeiro: Ed. Brasport, 2016.

______. Análise da lei Azeredo: necessidade de criação de delegacias e setores especializados na repreensão aos crimes informáticos. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278027,41046-Analise+da+lei+Azeredo+necessidade+de+criacao+de+delegacias+e+setores>. Acesso em: 20 abr. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10446.htm>. Acesso em: 10 abr. 2018.

______. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12735.htm>. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm >. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Lei nº 13.642, de 03 de abril de 2018. Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13642.htm#art1 >. Acesso em: 20 abr. 2018.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 4.614/2016, de 03 mar. 2016. Autoria da Deputada Luizianne Lins PT/CE. Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2078694>. Acesso em: 20 abr. 2018.

______. Projeto de Lei nº 5.202/2016, de 06 mai. 2016. Autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país. Inclui os crimes praticados contra ou mediante computador, conectado ou não a rede, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado ou de telecomunicação no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação ou no exterior.Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2083671>. Acesso em: 20 abr. 2018.

PRENSKY , Marc. Digital Natives, Digital Immigrants. Disponível em: < https://www.marcprensky.com/writing/Prensky%20-%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2018.

Downloads

Publicado

25-05-2018

Como Citar

GONÇALVES BARRETO, A. . Federalização na Atribuição de Investigação dos Crimes Informáticos: Seria Esse o Caminho?. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 10, p. 7, 2018. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/103. Acesso em: 21 nov. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 > >>