Emergency Request Disclosure

A Polícia Judiciária e as Solicitações de Emergência às Aplicações de Internet

Autores

  • Alesandro Gonçalves Barreto Polícia Civil do Estado do Piauí

Palavras-chave:

Emergência, Risco, Provedores Internet

Resumo

O artigo analisa tema de grande relevância para momento, qual seja, a possibilidade de obtenção de dados junto aos provedores de Internet para fazer cessar situações que envolvam risco de morte ou ameaça de grave lesão a terceiros. Diversas empresas de internet, em obediência à legislação americana, fornecem canais de comunicação com o intutito de repassar dados emergenciais à polícia. Cabe-nos amoldar essas possibilidades a fim de ter eficiência no atendimento de uma ocorrência policial.

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Biografia do Autor

Alesandro Gonçalves Barreto, Polícia Civil do Estado do Piauí

Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Inteligência Digital e Manual de Investigação Cibernética à Luz do Marco Civil da Internet, ambos da Editora Brasport. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Referências

U.S. Code § 2702 - Voluntary disclosure of customer communications or records. Legal Information Institute. Disponível em: <https://www.law.cornell.edu/uscode/text/18/2702>. Acesso em: 14. dez. 2016.

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 14. dez. 2016.

FACEBOOK. Central de Segurança. Informações para Autoridades Policiais. Disponível em: <https://www.facebook.com/safety/groups/law/guidelines/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

GOOGLE. Transparency Report. Disponível em: <https://www.google.com/transparencyreport/userdatarequests/legalprocess/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

LINKEDIN. Data Request Guideline. Atualizado em 05 mai. 2015. Disponível em: <http://help.linkedin.com/ci/fattach/get/6682760/1479502696/redirect/1/filename/Law_Enforcement_Guidelines_11_15_2015_9C7C.pdf>. Acesso em: 14. dez. 2016.

MICROSOFT. Law Enforcement Request Reports. Disponível em: <https://www.microsoft.com/about/csr/transparencyhub/lerr/>. Acesso em: 14. dez. 2016.

PINTEREST. Law Enforcement Request Guidelines. Disponível em: <https://help.pinterest.com/en/articles/law-enforcement-guidelines>. Acesso em: 14. dez. 2016.

SNAPCHAT. Law Enforcement Guideline. Última atualização: 11 out. 2016. Disponível em: <https://storage.googleapis.com/snap-inc/privacy/lawenforcement.pdf>. Acesso em: 14. dez. 2016.

YAHOO. Law Enforcement Response Guidelines. Disponível em: <https://transparency.yahoo.com/law-enforcement-guidelines/us>. Acesso em: 14. dez. 2016.

TWITTER. Diretrizes para Autoridades Policiais. Disponível em: <https://support.twitter.com/articles/297661#14>. Acesso em: 14. dez. 2016.

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Publicado

21-12-2016

Como Citar

GONÇALVES BARRETO, A. . Emergency Request Disclosure: A Polícia Judiciária e as Solicitações de Emergência às Aplicações de Internet. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 6, p. 6, 2016. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/42. Acesso em: 3 dez. 2024.

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