SYRY:

A MILESTONE IN THE PROTECTION OF HUMAN RIGHTS IN THE AGE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE

Authors

Keywords:

Algorithm, Privacy, Judicial Power, Data Protection, Biases

Abstract

In 2020, the use of SyRI was banned by the Dutch court, marking one of the first cases of disruption of an artificial intelligence system to preserve human rights. This article proposes to analyze the aforementioned case, identifying human rights violations during its use, contextualizing such transgressions in light of Brazilian legislation and jurisprudence. Through a deductive methodological approach, employing indirect research based on bibliographic and documentary review, the study analyzes the technology system and, subsequently, the court's verdict. Violated human rights are identified, followed by an analysis of the protection of these same rights in the Brazilian context. In conclusion, it appears that Brazil has legislation and jurisprudence in line with European standards.

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Author Biographies

Camila Henning Salmoria, TJPR

Juíza do Tribunal de Justiça do Paraná, desde 2004. Titular na 5 Turma Recursal. Pós-graduanda em Direito Digital na ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). Graduada em Direito pela UFPR (2003). Graduanda em Inteligência Artificial na Universidade Positivo.

Larissa Pinho de Alencar Lima, TJRO

Doutora em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Rondônia. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Rondônia. Professora e coordenadora de cursos de pós-graduação, o palestrante e pesquisadora na área de Direito Digital. Autora e coordenadora de mais de 40 (quarenta) obras, entre eles livros, artigos científicos, jurídicos, pesquisas técnicas.

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Published

2024-01-22

How to Cite

HENNING SALMORIA, C.; PINHO DE ALENCAR LIMA, L. SYRY:: A MILESTONE IN THE PROTECTION OF HUMAN RIGHTS IN THE AGE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE. Revista Eletrônica Direito & TI, [S. l.], v. 1, n. 17, p. 32–46, 2024. Disponível em: https://direitoeti.emnuvens.com.br/direitoeti/article/view/172. Acesso em: 21 nov. 2024.

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