EDUCACIÓN JURÍDICA Y HABILIDADES DIGITALES EN PERSPECTIVA
INTERSECCIONES ENTRE LOS LINEAMIENTOS CURRICULARES DE LAS CARRERA DE DERECHO Y LA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCACIÓN DIGITAL
Palabras clave:
Habilidades Digitales, Derecho, Educación Digital, Educación JurídicaResumen
Visto el contenido de la Resolución CNE/CES N° 5, de 17 de diciembre de 2018, que definió las Directrices Curriculares Nacionales para las Carreras de Grado en Derecho, modificada por la Resolución CNE/CES N° 2, de 19 de abril de 2021 (DCN), y de Ley N° 14.533, de 11 de enero de 2023, que establece la Política Nacional de Educación Digital (PNED), este estudio cuestiona qué se puede entender por habilidades digitales y cómo se presentan para la formación jurídica. Realizado a través de revisión bibliográfica y análisis legislativo, el artículo desarrolla el tema en tres unidades. El primero esboza la caracterización de la educación jurídica en Brasil, su historia y contexto actual. El segundo observa los aspectos que impulsan la Educación Digital y su relación con el concepto de competencia. El tercero aborda específicamente las habilidades digitales en el contexto de la educación jurídica. El estudio indica que el concepto de habilidades digitales, si bien revela diferentes significados, puede caracterizarse como un conjunto de conocimientos, habilidades y valores destinados a resolver problemas técnicos y/o sociales concretos. La formación orientada al desarrollo de habilidades necesita dialogar con un proceso educativo que propicie la “incorporación intelectual y afectiva” de conocimientos, habilidades y valores. Las competencias digitales para el Derecho son necesarias y deben desarrollarse en consonancia con otras competencias que configuran el perfil profesional del jurista del siglo XXI. Las DCN, en relación a sus tres ejes formativos, dialogan con los cuatro grupos temáticos de competencias digitales del PNED.
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